O divórcio é o rompimento legal e definitivo do vínculo do casamento civil, no qual duas pessoas que estão casadas (casamento em cartório) desejam romper este vínculo.
A Nulidade de Casamento é a dissolução legal e definitiva do vínculo matrimonial realizado sob os preceitos religiosos de uma determinada confissão de fé.
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Processo legal de encerrar uma relação duradoura entre duas pessoas, abordando aspectos como partilha de bens, guarda de filhos e responsabilidades financeiras ao término do relacionamento
Formada na advocacia desde 2011, pós graduada em direito penal com ênfase em direito ambiental, mestranda em processo cível, vários cursos de especialização em direito de família e em organização jurídica, trabalhei em negócios em engenharia de desenvolvimento que me proporcionou parcerias em escritórios pelo Brasil e exterior.